Associação Mineira de Veteranos
das Forças Armadas
SEJA ASSOCIADO DA AMIFA
(Amizade/integração: patrimônio eterno)
Se o (a) Senhor (a) é Militar das Forças Armadas ou Reservista, pode sim, ser associado (a) da AMIFA.
COMO ASSOCIAR:
1) - Preencha o Formulário
2) -Seu pedido será avaliado pela Diretoria
3) Após aprovado,
aguarde nosso contato para efetuar
o pagamento da contribuição associativa
Valor: R$ 19,90 (trimestral)
link da contribuição:
Perguntas frequentes:
Conheça nosso Estatuto e Regimento Interno
Veja nossa apresentação institucional
01 - Como faço para ser associado da AMIFA?
- Para associar é necessário que seja Militar das Forças Armadas (inativo ou da ativa), Reservista ou Pensionista das Forças Armadas, conforme determina o nosso Estatuto. Basta preencher o Formulário e aguardar o contato da Secretaria-Geral por meio do WhatsApp.
02 - O militar da ativa pode ser associado da AMIFA?
- SIM. É considerado um Associado Especial.
- O direito de se associar é assegurado a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país desde que a mesma não tenha caráter paramilitar.
- O cidadão (civil ou militar) tem o direito constitucional de se associar não dependendo de autorização de qualquer autoridade judicial ou administrativa para a criação de sua entidade. AMIFA não é (e jamais será) um Sindicato. Trata-se de uma entidade sem fins econômicos amparada principalmente no Código Civil e na Lei Federal 13.019/2014.
03 - Qual o valor da contribuição financeira para a Associação?
- R$ 117,00, Contribuição anual.
04 - Qual é a forma de pagamento da contribuição?
- O associado pode pagar a sua contribuição exclusivamente por meio do PIX: amifamg@gmail.com
05 - Quais os benefícios por ser associado da AMIFA?
- Descontos em produtos da entidade, em eventos, parcerias, convênios e outras iniciativas;
- Recebimento do Cartão de Associado (gratuitamente), sendo entregue na sede ou em eventos.
- Recebimento do Adesivo veicular;
- Recebimento do Certificado de Veterano (por e-mail pode fazer a impressão e colocar em quadro);
- Divulgação gratuita de seus produtos e serviços no âmbito da AMIFA e no APP (em construção).
- Atendimento Jurídico mediante parceria (consulta gratuita);
- Outras, divulgadas nos meios de comunicação.
06 - Sobre as Carteiras sociais?
- Conforme o Art. 42 do Regimento Interno, o Cartão do Associado existe nos formatos digital (em breve) e impresso.
- O Cartão é gratuito para o associado e indenizável para seus dependentes (consulte-nos);
- O Associado arcará com a despesa de remessa pelo Correio (SEDEX).