top of page

 

SEJA ASSOCIADO DA AMIFA

(Amizade/integração: patrimônio eterno)

 Se o (a) Senhor (a) é Militar das Forças Armadas ou Reservista, pode sim,  ser associado (a) da AMIFA.

COMO ASSOCIAR:

1) - Preencha o  Formulário

2) -Seu pedido será avaliado pela Diretoria

3) Após aprovado, 

aguarde nosso contato para efetuar

o pagamento da contribuição associativa

Valor: R$ 19,90 (trimestral)

link da contribuição:

http://pag.ae/7-7eWmPX9 

Perguntas frequentes:

 

Conheça nosso Estatuto e Regimento Interno

Veja nossa apresentação institucional

01 - Como faço para ser associado da AMIFA?

- Para associar é necessário que seja Militar das Forças Armadas (inativo ou da ativa),  Reservista ou Pensionista das Forças Armadas, conforme determina o nosso Estatuto.​  Basta preencher o Formulário e aguardar o contato da Secretaria-Geral por meio do WhatsApp.

02 - O militar da ativa pode ser associado da AMIFA?

- SIM.  É considerado um Associado Especial.

- O direito de se associar é assegurado a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país desde que a mesma não tenha caráter paramilitar. 

-  O cidadão (civil ou militar) tem o direito constitucional de se associar não dependendo de autorização de qualquer autoridade judicial ou administrativa para a criação de sua entidade. AMIFA não é (e jamais será) um Sindicato. Trata-se de uma entidade sem fins econômicos amparada principalmente no Código Civil e na Lei Federal 13.019/2014.

03 - Qual o valor da contribuição financeira para a Associação?

- R$ 117,00,  Contribuição anual.

04 - Qual é a forma de pagamento da contribuição?

- O associado pode pagar a sua contribuição exclusivamente por meio do PIX: amifamg@gmail.com

05 - Quais os benefícios por ser associado da AMIFA?

- Descontos em produtos da entidade, em eventos, parcerias, convênios e outras iniciativas; 

- Recebimento do Cartão de Associado (gratuitamente), sendo entregue na sede ou em eventos. 

- Recebimento do Adesivo veicular;

- Recebimento do Certificado de Veterano (por e-mail pode fazer a impressão e colocar em quadro);

- Divulgação gratuita de seus produtos e serviços no âmbito da AMIFA e no APP (em construção).

- Atendimento Jurídico mediante parceria (consulta gratuita);

- Outras, divulgadas nos meios de comunicação.

06 - Sobre as Carteiras sociais? 

- Conforme o Art. 42  do Regimento Interno, o Cartão do Associado existe nos formatos digital (em breve) e impresso.  

- O Cartão é gratuito para o associado e indenizável para seus dependentes (consulte-nos);

- O Associado  arcará com a despesa de remessa pelo Correio (SEDEX).

Cartão Vt Reserv1.jpg
1.png
Cart Vt Reserv2.jpg
2.png
bottom of page