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Prof. Daniel Campos, Vice-Presidente da AMIFA/MG defende maior participação dos militares na Associa


Daniel da Costa Campos,

Neurocientista e Sargento Reformado

Vice-Presidente de Gestão da AMIFA/MG

Para que um Estado possa existir de fato, faz-se necessário mecanismos institucionais que são formados por servidores públicos (civis ou militares) que integram os órgãos da Administração direta e indireta, sem os quais o governo não teria condições de colocar em prática seus objetivos que, fundamentalmente, devem estar voltados para o interesse público e o bem comum.

Intimamente relacionado com a questão da soberania, a destinação constitucional das Forças Armadas de defesa da Pátria, garantia dos poderes constituídos, da lei e da ordem, impõem aos militares peculiaridades intrínsecas que justificam o seu tratamento específico. Apesar de sua destinação diferenciada, os militares sofrem restrições de ordem material e pessoal para cumprir suas atividades rotineiras, passando por longos períodos de escassez de verbas para o pagamento de diárias para os deslocamentos para fora de sede, ou mesmo restrições orçamentárias para combustível de aviação, ou para pagamento de serviços públicos, por exemplo.

Segundo especialistas da área militar, as divergências na nossa Carta Magna no tocante às restrições políticas ao militar, geram pouco interesse na comunidade acadêmica, não despertando interesse da maioria de Pesquisadores, salvo os que trazem maior vínculo original com as instituições militares.

A CF/88 discorre sobre os militares em mais de vinte artigos, subdivididos em parágrafos e incisos, etc. Todo o aparato legislativo servirá de argumento para mostrar o rol de limitações e discriminações estendidas à categoria da caserna, ao contrário de qualquer outra, que usufrui de compensações, quando há uma missão específica, ou se ampara em um sindicato, o qual passa a fazer valer a busca por melhores condições de trabalho.

Todas as mudanças políticas significativas no Brasil foram caracterizadas por mudanças no ordenamento jurídico constitucional. Todas as vezes em que passou a vigorar nova constituição, as Forças Armadas tiveram papel de destaque.

Essas mudanças trouxeram melhorias para a nossa classe?

Se hoje identificamos inúmeros problemas concretos e potenciais para a classe militar, encontramos também a grave ausência de um instituto profissional que, reconhecidamente, pudesse ter voz efetiva na valorização desse servidor.

Outra coisa que nos respalda tal argumento é a própria afirmação de um ilustre Juiz Militar que aponta a nova área do associativismo ou empreendedorismo social como sendo um campo em que o militar não tem grande experiência e precisa do apoio de profissionais da área, professores, pesquisadores, etc, para que possa decolar na proa correta.

O parágrafo terceiro do Art. 142 da C.F. ressalta a proibição do militar sindicalizar-se, entretanto, não o proÍbe de associar-se. É garantia constitucional de que todos poderão associar a uma entidade legal, dentro da Lei que é o Código Civil.

A participação dos militares (reserva e reforma) e, de forma especial, os nobres reservistas - verdadeiros "braços-fortes" desta nação (que trazem a segunda pele forjada em cada uma das Forças) motivarão os da ativa para que tenhamos uma comunidade ativa e integrada.

Seja associado e resgate os valores incutidos na caserna que os fazem um cidadão ímpar e diferenciado de todos aqueles que não tiveram tal honra.

SEJAM BEM-VINDOS!!!

BRASIL!!!


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