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AMIFA Cria Carteira Especial de Veteranos das Forças Armadas

6 de set.
3 min de leitura

Atualizado: 10 de set.


Produto é destinado aos veteranos reservistas das Forças Armadas com associação junto a AMIFA para o biênoo 2026-2027


Departamento de Comunicação Intitucional @amifamg



A Associação Mineira de Veteranos das Forças Armadas (AMIFA) informa que, no período de 8 a 30 de setembro de 2026, estará aberto o prazo para que os reservistas solicitem a sua carteira do Veterano.

O que é a Carteira do Veterano? É um documento representativo criado pela AMIFA para valorizar a trajetória e a identidade de quem prestou com dedicação o serviço militar na Marinha, no Exército ou na Aeronáutica.


Especificações do Produto

Modelo na cor preta, confeccionada em couro legítimo e equipada com proteção antifurto. Ao centro, ostenta o brasão personalizado da AMIFA em metal (conforme a imagem "Carteira com brasão.jpg"). Na lapela de uso interno, destacam-se as expressões VETERANO (na parte superior) e FORÇAS ARMADAS (na parte inferior), simbolizando o orgulho e o vínculo contínuo com as tradições militares.


O que está incluso na Carteira?

Ao adquirir a carteira, o veterano recebe também o Cartão de Associado, que ativa automaticamente a sua assinatura bianual válida para o período de 2026 a 2027. Valor da Carteira: R$ 289,00


Passo a Passo: Como Solicitar e Ativar sua Assinatura

  1. Preenchimento do Formulário: solicitando a Carteira.


  2. Envio de Documentação: Após o recebimendo do formulário, a AMIFA solicitará a documentação do Veterano por meio de e-mail. Anexe uma cópia do documento civil (RG ou CNH) e do comprovante de serviço militar (Certificado de Reservista, CDI ou Certidão de Tempo de Serviço). É dispensado o envido da documentação para quem é associado.


  3. Confirmação da Assinatura Bianual: A AMIFA encaminhará as instruções para que o veterano efetue o pagamento referente à confecção da carteira e à assinatura associatiea (2026-2027), conforme as orientações enviadas por e-mail ou WhatsApp.


  4. Produção e Entrega: Após a conferência dos dados, a carteira em couro e o cartão de associado são produzidos e enviados diretamente para o endereço cadastrado via Correios (frete grátis) ou entregue via aplicativo de transporte.


Perguntas Frequentes (FAQ)

  • Quem tem direito a solicitar a carteira e o cartão?

    Todos os reservistas e veteranos das Forças Armadas (Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e Força Aérea Brasileira) de qualquer parte do território nacional, que desejam se filiar ou renovar seu vínculo com a AMIFA.


  • O que a assinatura bianual (2026-2027) oferece?

    O cartão de associado incluso na carteira comprova sua filiação ativa durante todo o biênio. Ele permite usufruir de descontos em produtos parceiros, participação em eventos e serviços oferecidos pela AMIFA.


  • A carteira substitui a identidade funcional civil?

    Não. Trata-se de uma carteira de identificação representativa associativa que identifica que se trata de um Veterano das Forças Armadas.

    Para atos civis ou oficiais, mantenha sempre em mãos sua CNH, RG expedidos por órgãos oficiais.


  • Qual estará disponível para entrega ao associado?

    As carterias serão confeccionadas no mês de outubro e entregues apartir do dia 10 de novembro. A fábrica exige 30 dias para confecioná-las.



Todo o nosso material está de acordo com a legislação em vigor.


A confecção e distribuição dessa carteira não fere a legislação em vigor, desde que o material e a conduta respeitem limites jurídicos bem definidos. Como a emissão ocorre no âmbito de uma entidade associativa do Terceiro Setor, trata-se de um exercício regular do direito de associação, mas exige cautela para evitar ambiguidades com documentos oficiais do Estado.

Para manter a total segurança jurídica do projeto, devemos observar estes pilares estruturais:


  • Proteção de Símbolos Oficiais (Art. 296 do Código Penal): A legislação tipifica como crime a falsificação ou o uso indevido do Brasão de Armas Nacionais ou de emblemas oficiais da administração pública.


  • Prevenção à Falsa Identidade (Art. 307 do CP e Art. 46 da LCP): O produto não pode ser projetado para induzir o público ou autoridades a acreditarem que o portador é um agente de segurança pública ou militar no exercício atual da função. O uso ostensivo da palavra VETERANO na lapela interna cumpre exatamente esse papel mitigador, delimitando a condição de reservista.


  • Transparência e Boa-Fé Objetiva: A associação não pode ser responsabilizada se um indivíduo usar a carteira de forma ilícita.


  • Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980): A expedição do Certificado de Reservista é prerrogativa exclusiva das Forças Armadas (Ministério da Defesa). Ao posicionar a carteira estritamente como um documento representativo associativo, afastamos qualquer alegação de usurpação de função pública.


  • O material está juridicamente seguro porque não promete prerrogativas estatais e utiliza identidade visual própria da entidade civil. As orientações estão claras garantem que a responsabilidade por qualquer "carteirada" indevida recaia exclusivamente sobre o mau uso do portador, e não sobre a organização que confeccionou a peça associativa.

 
 
 

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AMIFA

Associação Mineira de Veteranos das Forças Armadas

E-mail: amifamg@gmail.com 

WhastApp corporativo: (31) 9 8708-1497 

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