filhos dependentes de militares entre 21 e 24 anos que estejam empregados ficam fora da relação de dependentes, exceto se a remuneração for proveniente de Estágio, por exemplo.
O Diário Oficial da União (DOU) publicou na sexta feira passada (19/3/2021) Decreto regulamentando o Parágrafo terceiro do artigo 50 do Estatuto dos Militares (Direitos dos Militares).
O Decreto Federal nº 10.651 determina que os dependentes citados nos incisos I (filho/enteado), II (pai e mãe) e III (o tutelado ou o curatelado inválido ou menor de 18 (dezoito) anos de idade que viva sob a sua guarda por decisão judicial), podem continuar como dependentes do Militar, desde que não recebam rendimentos de qualquer natureza, inclusive salários, pensões, aluguéis, bolsas de estudos ou pesquisas que importem a contraprestação de serviços e pensões especiais de ex-combatentes.
Ainda são considerados como renda os ganhos de capital e os rendimentos, considerados tributáveis, recebidos de pessoa física ou jurídica, nos termos do disposto no Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
O que não é considerado renda?
O mesmo Decreto define o que não são considerados rendimentos, em qualquer situação:
I - os valores recebidos de programas de assistência social custeados pela Fazenda Pública; e
II - as importâncias pagas a filhos ou enteados estudantes:
a) a título de auxílios, provenientes de estágios, e
b) referentes a bolsas de estudo e de pesquisa, quando recebidas exclusivamente para realização de estudos ou pesquisas e desde que não importem a contraprestação de serviços.
íntegra do Decreto
Fonte: Diário Oficial da União Imagem: Internet Fique bem informado com as noticias de interesse dos Veteranos Solicite o seu cadastramento. clique aqui Walfredo Rodrigues www.amifa.online (Veteranos e Veteranas de minas)
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