Caso a Organização Civil de Saúde (OCS) ou Profissional de Saúde Autônomo (PSA) não tenham disponibilidadem de consultas no prazo de 30 dias, o retorno deve ser considerado até a marcação, confira seus direitos.
Você tem o hábito de cuidar da sua saúde fazendo consultas médicas regulares?
Quem faz algum tipo de tratamento ou acompanhamento preventivo sabe que existem situações em que a consulta dá direito a um retorno. No entanto, em outros casos, não.
Para esclarecer essas duas situações, vamos explicar nesta matéria o que a Legislação brasileira define como consulta e como retorno. Assim, seus direitos e deveres ficam claros e não restarão mais dúvidas.
Consulta médica
Na consulta médica, o paciente vai ao consultório para relatar sintomas relacionados a uma situação de saúde que está vivendo.
A consulta médica compreende: "Anamnese, o exame físico e a elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames quando necessários, e prescrição terapêutica como ato médico completo e que pode ser concluído ou não em um único momento". (Art 1º da Resolução CFM nº 1958/2010).
Retorno de Consulta Médica
Na impossibilidade de se concluir o diagnóstico em uma consulta, o Médico solicita exames complementares.
A próxima visita, então, será considerada um retorno.
Segundo o parágrafo primeiro do Art 1º da Resolução nº 1958/2010 : "Quando houver necessidade de exames complementares que não possam ser apreciados nesta mesma consulta, o ato terá continuidade para sua finalização, com tempo determinado a critério do médico, não gerando cobrança de honorário.
Veja que cabe ao Médico determinar o período de retorno.
Normalmente as Clínicas fixam o prazo de 30 (trinta dias).
E no caso de beneficiários do FUSEX?
A AMIFA notificou extrajudicialmente uma Organização Civil de Saúde (OCS) contratada para atender os beneficiários do FUSEX.
A Clínica na ocasião cobrava uma Guia de Atendimento de uma Paciente que queria apenas apresentar resultado de exames laboratoriais ao Médico.
A Clinica alegou indisponibilidade de agenda no período de 30 dias de retorno.
Inconformada, a paciente entrou em contato com o Departamento Jurídico da AMIFA que imediatamente notificou a OCS para a solução imediata do problema.
Após ser notificada, a Clinica alegou que os funcionários desconheciam a regra contratual do FUSEX , pediu desculpas formalmente e procedeu a marcação do retorno da Paciente, sem ônus, ou seja, sem emissão de Guia ou qualquer cobrança de honorário.
Para entender melhor o direito:
As Clínicas e Profissionais Autônomos realizam Contratos com a União Federal visando a prestação de serviços de assistência médica aos beneficiários do FUSEx, de natureza Ostensiva e com REGIME DE EXECUÇÃO: indireta, empreitada por preço unitário.
Veja o que diz o item específico do Contrato:
24. O CONTRATADO deverá considerar o prazo de 30 (trinta) dias para os casos de RETORNO DE CONSULTAS ambulatoriais.
24.1. Caso o CONTRATADO não tenha disponibilidade de consultas neste prazo, o retorno deve ser considerado até a marcação. (Grifo nosso).
Entendemos que muitos desconhecem esse direito (até mesmo funcionários das Clínicas) e por isso, além do pagamento incorreto (visto que desconta 20%), também oneram o sistema FUSEX com emissão de Guias desnecessárias, por isso, a nossa preocupação, como entidade em contribuir para a divulgação dessa informação tão importante.
É sabido que temos o nosso FUSEX como um grande aliado. Profissionais de alta competência e que precisamos preservar.
Belo Horizonte, MG,
29/11/2021
Walfredo Rodrigues
Presidente da AMIFA
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Fontes:
Gastrica.com.br
Conselho Federal de Medicina
Cmdo 4ª RM (site)
Imagem:
Internet
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