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Pacientes do FUSEX podem retornar à Consulta Médica mesmo depois de 30 dias, sem cobranças ou Guias

Atualizado: 7 de abr. de 2023

Caso a Organização Civil de Saúde (OCS) ou Profissional de Saúde Autônomo (PSA) não tenham disponibilidadem de consultas no prazo de 30 dias, o retorno deve ser considerado até a marcação, confira seus direitos.



Você tem o hábito de cuidar da sua saúde fazendo consultas médicas regulares?


Quem faz algum tipo de tratamento ou acompanhamento preventivo sabe que existem situações em que a consulta dá direito a um retorno. No entanto, em outros casos, não.


Para esclarecer essas duas situações, vamos explicar nesta matéria o que a Legislação brasileira define como consulta e como retorno. Assim, seus direitos e deveres ficam claros e não restarão mais dúvidas.


Consulta médica

Na consulta médica, o paciente vai ao consultório para relatar sintomas relacionados a uma situação de saúde que está vivendo.


A consulta médica compreende: "Anamnese, o exame físico e a elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames quando necessários, e prescrição terapêutica como ato médico completo e que pode ser concluído ou não em um único momento". (Art 1º da Resolução CFM nº 1958/2010).

Retorno de Consulta Médica

Na impossibilidade de se concluir o diagnóstico em uma consulta, o Médico solicita exames complementares.


A próxima visita, então, será considerada um retorno.


Segundo o parágrafo primeiro do Art 1º da Resolução nº 1958/2010 : "Quando houver necessidade de exames complementares que não possam ser apreciados nesta mesma consulta, o ato terá continuidade para sua finalização, com tempo determinado a critério do médico, não gerando cobrança de honorário.


Veja que cabe ao Médico determinar o período de retorno.


Normalmente as Clínicas fixam o prazo de 30 (trinta dias).



E no caso de beneficiários do FUSEX?

A AMIFA notificou extrajudicialmente uma Organização Civil de Saúde (OCS) contratada para atender os beneficiários do FUSEX.


A Clínica na ocasião cobrava uma Guia de Atendimento de uma Paciente que queria apenas apresentar resultado de exames laboratoriais ao Médico.


A Clinica alegou indisponibilidade de agenda no período de 30 dias de retorno.


Inconformada, a paciente entrou em contato com o Departamento Jurídico da AMIFA que imediatamente notificou a OCS para a solução imediata do problema.


Após ser notificada, a Clinica alegou que os funcionários desconheciam a regra contratual do FUSEX , pediu desculpas formalmente e procedeu a marcação do retorno da Paciente, sem ônus, ou seja, sem emissão de Guia ou qualquer cobrança de honorário.


Para entender melhor o direito:

As Clínicas e Profissionais Autônomos realizam Contratos com a União Federal visando a prestação de serviços de assistência médica aos beneficiários do FUSEx, de natureza Ostensiva e com REGIME DE EXECUÇÃO: indireta, empreitada por preço unitário.


Veja o que diz o item específico do Contrato:


24. O CONTRATADO deverá considerar o prazo de 30 (trinta) dias para os casos de RETORNO DE CONSULTAS ambulatoriais.


24.1. Caso o CONTRATADO não tenha disponibilidade de consultas neste prazo, o retorno deve ser considerado até a marcação. (Grifo nosso).


Entendemos que muitos desconhecem esse direito (até mesmo funcionários das Clínicas) e por isso, além do pagamento incorreto (visto que desconta 20%), também oneram o sistema FUSEX com emissão de Guias desnecessárias, por isso, a nossa preocupação, como entidade em contribuir para a divulgação dessa informação tão importante.


É sabido que temos o nosso FUSEX como um grande aliado. Profissionais de alta competência e que precisamos preservar.


Belo Horizonte, MG,

29/11/2021


Walfredo Rodrigues

Presidente da AMIFA


curta nossa página: @amifamg



Expediente:


Fontes:

Gastrica.com.br

Conselho Federal de Medicina

Cmdo 4ª RM (site)


Imagem:

Internet


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